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Tribunais definem suspensão de prazos e expediente no fim de ano.

RECESSO AMPLIADO
Tribunais definem suspensão de expediente no fim de ano.
Neste ano, pela primeira vez, todos os tribunais terão que suspender os prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, garantindo assim uma espécie de férias aos advogados. A suspensão desses prazos está estabelecida no artigo 220 do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

Contudo, o advogado deve estar atento pois a suspensão dos prazos do CPC não é válida para todos os processos. Os processos penais, por exemplo, devem seguir o disposto no Código de Processo Penal. O entendimento é da ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça.

“O processo penal tem princípios, regras e conteúdos distintos do processo civil, razão pela qual não é possível aplicar indistintamente as normas do segundo sobre o primeiro, sob pena de subverter a lógica processual com base na qual foi construído o processo penal”, registrou a ministra, ao negar liminar requerida pela Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco, que pretendia estender o recesso forense previsto no novo CPC para os processos criminais.

Suspensão do expediente
A suspensão dos prazos processuais também não significa que o expediente nas cortes será suspenso no mesmo período. Isso porque, conforme esclarece o Conselho Nacional de Justiça na Resolução 244, o período de suspensão do expediente forense continua a ser de 20 de dezembro a 6 de janeiro para o Poder Judiciário da União, conforme previsto na Lei 5.010/1966.

Tribunais de Justiça estaduais também podem fixar o recesso pelo mesmo período. Durante o recesso forense, os tribunais deverão regulamentar o funcionamento de plantões judiciários, de modo a garantir o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional em todo o país.

Veja como será o expediente e prazos nos tribunais:
As informações abaixo foram divulgadas pelos tribunais, mas podem sofrer alterações pelas cortes após a publicação desta notícia. Por isso, o advogado deve sempre confirmar a informação junto ao tribunal.

Cortes superiores e STF
Tribunal Suspensão do expediente Suspensão dos prazos
STF 20/12 a 6/1 20/12 a 31/1
STJ 20/12 a 6/1 20/12 a 31/1
TST 20/12 a 6/1 20/12 a 31/1
TSE Não definido Não definido
Tribunais Regionais Federais
Tribunal Suspensão do expediente Suspensão dos prazos
TRF-1 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TRF-2 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TRF-3 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TRF-4 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TRF-5 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
Tribunais de Justiça estaduais
Tribunal Suspensão do expediente Suspensão dos prazos
TJ-AC Não informado. Não informado.
TJ-AL 20/12 a 1/1 20/12 a 20/1
TJ-AP 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TJ-AM 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TJ-BA 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TJ-CE 19/12 a 6/1 19/12* a 20/1
O feriado do Dia da Justiça foi
transferido para o dia 19/12.
TJ-DF 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TJ-ES 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TJ-GO 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TJ-MA 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TJ-MT 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TJ-MS 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TJ-MG 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TJ-PA 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TJ-PB 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TJ-PR 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TJ-PE 24 a 31/12 20/12 a 20/1
TJ-PI 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TJ-RJ 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TJ-RN 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TJ-RS 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TJ-RO 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TJ-RR 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TJ-SC 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TJ-SP 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TJ-SE 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TJ-TO 19/12* a 6/1 19/12* a 20/1
O feriado do Dia da Justiça foi
transferido para o dia 19/12.
Tribunais regionais do Trabalho
Tribunais Suspensão do expediente Suspensão dos prazos
TRT-1 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TRT-2 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TRT-3 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TRT-4 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TRT-5 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TRT-6 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TRT-7 19/12* a 6/1 19/12* a 20/1
O feriado do Dia da Justiça foi transferido para o dia 19/12.
TRT-8 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TRT-9 19/12* a 6/1 19/12* a 20/1
O feriado do Dia da Justiça foi transferido para o dia 19/12.
TRT-10 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TRT-11 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TRT-12 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TRT-13 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TRT-14 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TRT-15 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TRT-16 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TRT-17 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TRT-18 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TRT-19 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TRT-20 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TRT-21 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TRT-22 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TRT-23 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TRT-24 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
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Revista Consultor Jurídico, 18 de dezembro de 2016, 7h25M