RECESSO AMPLIADO
Tribunais definem suspensão de expediente no fim de ano.
Neste ano, pela primeira vez, todos os tribunais terão que suspender os prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, garantindo assim uma espécie de férias aos advogados. A suspensão desses prazos está estabelecida no artigo 220 do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
Contudo, o advogado deve estar atento pois a suspensão dos prazos do CPC não é válida para todos os processos. Os processos penais, por exemplo, devem seguir o disposto no Código de Processo Penal. O entendimento é da ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça.
“O processo penal tem princípios, regras e conteúdos distintos do processo civil, razão pela qual não é possível aplicar indistintamente as normas do segundo sobre o primeiro, sob pena de subverter a lógica processual com base na qual foi construído o processo penal”, registrou a ministra, ao negar liminar requerida pela Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco, que pretendia estender o recesso forense previsto no novo CPC para os processos criminais.
Suspensão do expediente
A suspensão dos prazos processuais também não significa que o expediente nas cortes será suspenso no mesmo período. Isso porque, conforme esclarece o Conselho Nacional de Justiça na Resolução 244, o período de suspensão do expediente forense continua a ser de 20 de dezembro a 6 de janeiro para o Poder Judiciário da União, conforme previsto na Lei 5.010/1966.
Tribunais de Justiça estaduais também podem fixar o recesso pelo mesmo período. Durante o recesso forense, os tribunais deverão regulamentar o funcionamento de plantões judiciários, de modo a garantir o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional em todo o país.
Veja como será o expediente e prazos nos tribunais:
As informações abaixo foram divulgadas pelos tribunais, mas podem sofrer alterações pelas cortes após a publicação desta notícia. Por isso, o advogado deve sempre confirmar a informação junto ao tribunal.
Cortes superiores e STF
Tribunal Suspensão do expediente Suspensão dos prazos
STF 20/12 a 6/1 20/12 a 31/1
STJ 20/12 a 6/1 20/12 a 31/1
TST 20/12 a 6/1 20/12 a 31/1
TSE Não definido Não definido
Tribunais Regionais Federais
Tribunal Suspensão do expediente Suspensão dos prazos
TRF-1 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TRF-2 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TRF-3 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TRF-4 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TRF-5 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
Tribunais de Justiça estaduais
Tribunal Suspensão do expediente Suspensão dos prazos
TJ-AC Não informado. Não informado.
TJ-AL 20/12 a 1/1 20/12 a 20/1
TJ-AP 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TJ-AM 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TJ-BA 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TJ-CE 19/12 a 6/1 19/12* a 20/1
O feriado do Dia da Justiça foi
transferido para o dia 19/12.
TJ-DF 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TJ-ES 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TJ-GO 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TJ-MA 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TJ-MT 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TJ-MS 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TJ-MG 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TJ-PA 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TJ-PB 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TJ-PR 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TJ-PE 24 a 31/12 20/12 a 20/1
TJ-PI 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TJ-RJ 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TJ-RN 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TJ-RS 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TJ-RO 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TJ-RR 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TJ-SC 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TJ-SP 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TJ-SE 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TJ-TO 19/12* a 6/1 19/12* a 20/1
O feriado do Dia da Justiça foi
transferido para o dia 19/12.
Tribunais regionais do Trabalho
Tribunais Suspensão do expediente Suspensão dos prazos
TRT-1 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TRT-2 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TRT-3 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TRT-4 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TRT-5 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TRT-6 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TRT-7 19/12* a 6/1 19/12* a 20/1
O feriado do Dia da Justiça foi transferido para o dia 19/12.
TRT-8 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TRT-9 19/12* a 6/1 19/12* a 20/1
O feriado do Dia da Justiça foi transferido para o dia 19/12.
TRT-10 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TRT-11 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TRT-12 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TRT-13 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TRT-14 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TRT-15 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TRT-16 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TRT-17 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TRT-18 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TRT-19 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TRT-20 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TRT-21 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TRT-22 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TRT-23 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
TRT-24 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1
ImprimirEnviar3399130
Topo da página
Revista Consultor Jurídico, 18 de dezembro de 2016, 7h25M