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DIREITOS EM PERSPECTIVA: A DIMENSÃO DEMÓCRATICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

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STJ – Ação cautelar de sustação de protesto de cheque interrompe a prescrição da execução
 
 

O ajuizamento de ação cautelar de sustação de protesto de cheque e declaratória de nulidade de título interrompe o prazo prescricional da ação de execução do cheque. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

A ministra Nancy Andrighi, relatora de recurso especial sobre o tema, afirmou que a tese fixada segue a jurisprudência da Corte. A particularidade do caso, que o difere dos precedentes, é o fato de se tratar de execução de cheque. 

A decisão foi tomada no julgamento de recurso especial interposto por microempresa, no curso de embargos à execução de cheque. Alega a prescrição do cheque que deu origem à execução. 

A recorrente afirma que não houve reconhecimento do  

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