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STF suspende liminar e permite divulgação de salários de servidores

 

STF suspende liminar e permite divulgação de salário de servidores

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou no Supremo Tribunal Federal (STF), na noite desta terça-feira, pedido de suspensão da liminar que impediu a divulgação dos salários dos servidores públicos federais de forma individualizada. Após receber o pedido, segundo o site do STF, o ministro Ayres Britto decidiu pela procedência da argumentação da AGU, e suspendeu a liminar 

A 22ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal havia acolhido as alegações da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) para que fosse impedida a divulgação. A AGU, então, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que manteve a decisão da primeira instância. Diante disso, a Advocacia-Geral pediu a suspensão da liminar no STF. 

Segundo a ação, assinada pelo advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, a decisão da 22ª Vara Federal causa grave lesão à ordem pública, além de impedir cumprimento da Constituição e da Lei de Acesso à Informação. A AGU sustenta também que a decisão impugnada “impede a concretização de importante política pública”, de divulgar os gastos públicos no Portal da Transparência. 

Outro ponto destacado pela AGU para pedir suspensão da liminar é a de que decisões como a da 22ª Vara podem gerar efeito multiplicador. O órgão ainda rebate o argumento da CSPB, de que a divulgação da remuneração de servidor público viola a sua privacidade, intimidade e sua segurança. Para a AGU, a publicidade dos salários é “um ônus inerente à natureza do cargo ocupado e, sobretudo, uma forma eficaz de garantir a transparência dos gastos públicos e contribuir para a moralidade administrativa".

 

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Publicado em 11 de Julho de 2012 às 09h26

STJ – Prefeito de Guaxupé consegue liminar que permite registro de sua candidatura para reeleição

 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, deferiu liminar que permite ao atual prefeito do município de Guaxupé (MG), Roberto Luciano Vieira, se candidatar a reeleição em 2012. O ministro Pargendler atribuiu efeito suspensivo ao recurso especial interposto por Vieira, que discute condenação imposta a ele por fatos que ocorreram em 1999, quando era vereador no município.

 

Naquele período, a Câmara Municipal de Guaxupé, por decisão da maioria de seus vereadores, criou o pagamento referente às sessões extraordinárias do legislativo local. O Ministério Público, considerando ilegal tal pagamento, propôs uma ação civil pública, pedindo a imediata cessão do pagamento das sessões extraordinárias, bem como as demais sanções referentes a atos de improbidade administrativa.

 

O juiz de primeiro grau aplicou sanções distintas para vários dos réus. Com relação a Vieira, foi determinada apenas a devolução aos cofres públicos das quantias recebidas a título de ‘reuniões extraordinárias anteriores’ e ‘reuniões extraordinárias’, sem qualquer condenação de suspensão dos direitos políticos e nem outras sanções previstas na Lei de Improbidade. O Tribunal de Justiça do Estado manteve a sentença.

 

Ausência de intimação

 

No STJ, o recurso especial interposto por Vieira foi provido para anular o julgamento da apelação pelo tribunal estadual, devido à ausência de intimação da defesa do prefeito e da inclusão do processo na pauta da sessão extraordinária designada para o último dia 3 de abril.

 

Consequentemente, o processo retornou ao TJMG que reformou a decisão anterior, condenando Vieira à suspensão dos direito políticos pelo prazo de quatro anos, ao pagamento de multa civil correspondente a trinta vezes o subsídio estabelecido para os ‘Edis’ e à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.

 

Inconformado, Vieira recorreu ao STJ com este recurso especial, já admitido e sujeito à conclusão do relator, ministro Teori Albino Zavascki.

 

Em sua decisão, o ministro Ari Pargendler lembrou que a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial só é deferida em hipóteses excepcionais, em que evidenciada a relevância do direito invocado e o perigo da demora.

 

“As circunstâncias da espécie autorizam o reconhecimento dessa excepcionalidade porque o acórdão recorrido pode ter divergido da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à comprovação do dolo para o reconhecimento da improbidade administrativa”, ponderou Pargendler.

 

Segundo o ministro, o perigo da demora é evidente, porque sem a liminar perecerá o direito de Vieira registrar sua candidatura ao cargo de prefeito municipal.

 

Processo relacionado: REsp 1278009

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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Publicado em 11 de Julho de 2012 às 11h24

S.FED – Sancionada lei mais dura contra lavagem de dinheiro

 

Entrou em vigor na última terça-feira (10), com a publicação no Diário Oficial da União, a Lei 12.683/2012, que visa a tornar mais eficiente o combate à lavagem de dinheiro. Uma das principais novidades é a possibilidade de punição para a lavagem de dinheiro de qualquer origem ilícita. Atualmente, o crime só se configura se o dinheiro envolvido vier de uma lista predefinida de atividades ilícitas – tráfico de drogas, terrorismo, contrabando de armas, sequestro, crimes praticados por organização criminosa e crimes contra a administração pública e o sistema financeiro.

 

A nova legislação, que altera a Lei dos Crimes de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998), foi sancionada na forma de substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 209/2003, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).

 

Outra mudança é a possibilidade de o Poder Judiciário acolher a denúncia por lavagem de dinheiro mesmo sem a condenação pelo crime antecedente, o que pode ocorrer, por exemplo, nos casos de prescrição ou de insuficiência de provas. A nova lei também permite a delação premiada a qualquer tempo.

 

O novo texto também autoriza o Judiciário a fazer o confisco prévio dos bens dos envolvidos no crime e levá-los a leilão com agilidade. A intenção é evitar que automóveis, barcos, aviões e imóveis fiquem muito tempo à espera da liberação judicial para venda e, enquanto isso, haja depreciação de seus valores. Os recursos arrecadados com os leilões serão destinados a uma conta vinculada. No caso de absolvição, retornam para os réus e, em caso de condenação, vão para o Erário.

 

A apreensão de bens em nome de terceiros, conhecidos como “laranjas”, também passa a ser possível. Hoje a legislação prevê a apreensão, no curso do inquérito ou da ação penal, apenas para bens ou valores que estiverem em nome do acusado de lavagem de dinheiro. Com a atualização da lei, podem ser apreendidos também os bens que os criminosos registrarem em nome de terceiros para ocultar seu patrimônio real.

 

Fonte: Senado Federal

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