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Lei da Transparência vai preservar estatais

 

    Lei da transparência vai preservar estatais
 
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O decreto que será baixado pela presidente Dilma Rousseff, nos próximos dias, com o objetivo de regulamentar a Lei de Acesso à Informação (LAI), vai preservar as empresas públicas e de economia mista da divulgação de informações que possam comprometer a atuação no mercado ou dar vantagens a competidores. 

Para estabelecer os limites no acesso às informações dessas estatais, o governo vai se basear no princípio constitucional que garante que as informações relacionadas com a atuação competitiva entre as empresas sejam preservadas, explicou a diretora de Prevenção à Corrupção da Controladoria Geral da União (CGU), Vânia Vieira. "A Lei de Acesso à Informação não revogou os outros sigilos, como o fiscal e o bancário", argumentou Vânia, uma das responsáveis pela implementação da lei no Executivo federal. "Vamos analisar cada caso concreto", observou. 

As empresas de economia mista e as empresas públicas também se subordinam ao regime da Lei de Acesso à Informação, que não estabeleceu que tipo de informação elas estão obrigadas a prestar. Os dirigentes dessas estatais já fizeram chegar ao Palácio do Planalto suas preocupações com a divulgação de informações que possam revelar planos ou estratégias de suas empresas e, assim, beneficiar os seus competidores. 

O fornecimento de informações, solicitadas por um cidadão, sobre uma simples viagem de negócios feita por um alto executivo de uma estatal poderá ajudar outra empresa a entender a estratégia que está sendo adotada, observou fonte do governo. A ideia é submeter todos os pedidos feitos sobre as empresas de economia mista e públicas, que incluem bancos, à análise do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST), órgão do Ministério do Planejamento. 

O governo admite, no entanto, que pode ocorrer a judicialização de alguns casos. O cidadão, que solicitou informações sobre uma empresa de economia mista que lhe foram negadas poderá ingressar com ação na Justiça questionando a decisão. 

A LAI entrará em vigor dia 16 de maio e poderá provocar uma grande transformação na administração pública, acabando com a cultura do sigilo que sempre predominou no Brasil. O sigilo passará a ser a exceção. Qualquer cidadão poderá pedir informações, sem apresentar qualquer motivo, sobre dados, documentos, atividades exercidas por órgãos públicos, inclusive aquelas relativas à sua política, organização e serviços, e dados sobre a aplicações de recursos públicos. Os documentos estão sendo classificados para definir aqueles que serão considerados ultrassecretos, secretos e reservados – categorias previstas na Lei de Acesso à Informação. 

O Brasil chega a essa lei com atraso, pois ela já existe em cerca de 90 países. Apenas na América Latina são 19 países. A lei de acesso à informação do México está completando dez anos e foi utilizada como principal referência para a brasileira. Há, no entanto, uma diferença importante. Lá, foi criado um instituto independente que supervisiona a execução da lei. No Brasil, é a CGU que terá essa atribuição. 

Cada órgão público terá que criar um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC). A CGU já treinou mais de 300 servidores para responder às solicitações feitas pelas pessoas. Cada ministério terá também uma página na internet, com um conjunto mínimo de informações que serão prestadas aos cidadãos. O servidor que se recusar a prestar a informação solicitada ou fornecê-la de forma incorreta poderá ser punido com advertência, suspensão e até mesmo com demissão. 

No Brasil, a lei vem sendo apresentada como um novo e importante instrumento na luta da sociedade contra a corrupção. Mas a experiência do México mostrou um dado importante. Lá, as pessoas que mais solicitam informações aos órgãos públicos são os empresários. "A informação faz parte do processo de tomada de decisões estratégicas por parte dos empresários, por isso quanto mais eles tiverem dados disponíveis sobre os seus negócios, melhor para eles", explicou Enid Rocha, coordenadora do Comitê de Implementação da lei no âmbito do Ministério do Planejamento. 

Os empresários poderão, portanto, solicitar dados sobre contratos, execução de projetos, editais, concessões, entre outras informações que deverão ser prestadas pelo governo de forma rápida, objetiva e clara. Na verdade, boa parte dessas informações hoje já são públicas, mas são difíceis de serem encontradas nos sites do governo na internet. Vânia Vieira, da CGU, acredita que a lei de acesso à informação será de fundamental importância para a melhoria da gestão tanto na administração pública, quanto na iniciativa privada. 

Algumas questões relacionadas com a implementação da LAI ainda estão nebulosas. O decreto da presidente Dilma somente se aplicará ao Executivo federal. Cada um dos poderes e entes federados, no entanto, deverá adotar regulamentos próprios que detalhem e assegurem a aplicação da lei. Fontes do governo garantem que a presidente Dilma determinará que os órgãos do governo federal divulguem, em suas páginas na internet, os salários de todos os seus servidores. 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Brito, portanto, terá de baixar um regulamento determinando que o mesmo seja feito no âmbito do Judiciário, assim como os presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), e do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Recentemente, servidores do Legislativo ingressaram na Justiça contra um órgão de comunicação que divulgou a lista de servidores que ganham mais do que o teto salarial do servidor público. Pela lei de acesso à informação, o cidadão tem direito a esse tipo de informação. 

Estados precisam aprovar regra própria 

Não há punições previstas na Lei de Acesso à Informação (LAI) para os servidores estaduais e municipais que se recusarem a prestar as informações solicitadas pelos cidadãos. A lei só definiu sanções para os funcionários públicos federais. "Por uma questão de distribuição de competência, a União não podia estabelecer sanção para os funcionários dos Estados e dos municípios", explicou Vânia Vieira, da Controladoria Geral da União (CGU). Segundo ela, cada Estado terá que aprovar sua própria legislação definindo os procedimentos que adotará para cumprir a LAI e as punições. 

O vice-presidente do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci), Carlos Higino, disse que a maioria dos Estados está querendo aprovar uma lei própria, regulando a questão do acesso à informação, mas alguns analisam a possibilidade de fazê-lo por decreto. O Conaci reúne os órgãos de controle interno de todos os Estados e do Distrito Federal. O problema de regular a Lei de Acesso à Informação por decreto, advertiu Higino, é que as normas baixadas só se aplicarão aos servidores dos executivos estaduais, enquanto a LAI abrange todos os poderes. 

A ausência de punição poderá dificultar ainda mais a entrada em vigor da LAI nos Estados e nos municípios, onde já enfrenta enormes problemas. O tempo que foi dado para a implantação do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) nos órgãos públicos estaduais e municipais é considerado insuficiente. "O cronograma dado pela lei que obrigou a criação dos portais de transparência foi de até quatro anos e o portal era algo muito mais simples", observou Carlos Higino. 

Para ele, colocar informações nos sites na internet não será tão difícil. O principal desafio, segundo Higino, é organizar o grande número de informações de que dispõem os órgãos públicos estaduais e municipais. "A gente até pode querer dar a informação, mas ela pode estar desorganizada", explicou. Outro problema apontado por ele é o custo para organizar, catalogar e disponibilizar os documentos e manter servidores em tempo integral para atender os cidadãos. "Nos Estados Unidos são gastos US$ 380 milhões por ano com esse programa de acesso à informação", informou. 

O Valor procurou as prefeituras de todas as capitais, incluindo Brasília, para saber como elas estão se adequando às determinações da Lei. Apenas quatro responderam. Dessas, somente a prefeitura de Porto Alegre terá um Sistema de Informação ao Cidadão em operação quando a lei entrar em vigor, dia 16 de maio. O governo do Distrito Federal informou que pretende enviar um projeto de lei sobre o assunto para análise da Câmara Distrital no começo deste mês. 

A prefeitura de Boa Vista informou que não existe legislação específica que facilite o acesso à informação no município. Segundo a Secretaria de Comunicação da cidade, o cidadão pode solicitar informação de seu interesse junto ao órgão municipal responsável pelos dados requeridos. A secretaria disse ainda que a prefeitura utiliza como instrumento de transparência o site da instituição e o diário oficial do município. 

A prefeitura de Recife informou que está em curso um estudo técnico sobre a necessidade ou vantagem de ser elaborada uma legislação específica sobre o acesso à informação, com a definição dos procedimentos a serem utilizados pelo município. 

As dificuldades que o cidadão enfrentará para obter informações nos Estados e nos municípios não são os únicos problemas da LAI. Na verdade, a lei ficou com uma grande quantidade de lacunas, entre elas a não inclusão de todas as entidades que recebem dinheiro público entre aquelas obrigadas a prestar informações. 

Os sindicatos, as entidades de classe patronais e de trabalhadores e os partidos políticos são algumas das que ficaram fora da abrangência da LAI. No entendimento de Vânia Vieira, é possível fazer uma interpretação mais ampliada da lei e defender que ela também seja aplicada a essas entidades. "Mas como isso não está expresso na lei, eu diria que não é algo pacífico", afirmou. 

Ribamar Oliveira e Lucas Marchesini – De Brasília

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Operadoras perdem na Justiça ações contra o SUS

Os planos de saúde estão perdendo a disputa judicial travada contra a obrigação de ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) por serviços prestados a seus segurados, e apostam suas últimas cartadas no Supremo Tribunal Federal (STF). Tramitam hoje milhares de ações sobre o tema, que será analisado pelos ministros em dois processos – um recurso que teve repercussão geral reconhecida e uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei nº 9.656, de 1998, que regulamenta o setor. 

A exigência de ressarcimento está prevista no artigo 32 dessa lei. A cobrança é feita pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que cruza as informações do SUS com a lista de beneficiários de planos de saúde. Primeiramente, é feita uma cobrança administrativa. Se não há o pagamento, é ajuizada uma execução fiscal. De 2003 até meados de março, foram apresentados processos contra as operadoras que somam aproximadamente R$ 162 milhões. "Os planos têm que ressarcir o SUS. Do contrário, há enriquecimento sem causa", diz a procuradora-geral Lucila Carvalho Medeiros da Rocha, que defende a ANS. 

As operadoras, por sua vez, entendem que não devem ressarcir o SUS. Alegam que o Estado tem o dever de atender toda a população e que os usuários de planos de saúde não podem ser discriminados. O Supremo, ao julgar um pedido de liminar na Adin ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde (CNS), manteve, porém, esse ponto da lei, derrubando um outro argumento utilizado pelas operadoras. Os ministros entenderam que o ressarcimento tem natureza civil, e não tributária, como alegava a entidade. "Como resulta claro e expresso na norma, não impõe ela a criação de nenhum tributo, mas exige que o agente do plano restitua à administração pública os gastos efetuados pelos consumidores com que lhe cumpre executar", diz o ministro Maurício Corrêa, relator do caso. 

Com base na decisão do Supremo, o Plenário do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região julgou constitucional o ressarcimento ao SUS e, posteriormente, editou uma súmula sobre o assunto – nº 51. O relator do caso, desembargador Raldênio Bonifacio Costa, entendeu que a medida evita o enriquecimento sem causa das operadoras de planos de saúde. "O ressarcimento tem natureza de restituição. O que ocorre é mera recomposição patrimonial devida em consequência de enriquecimento sem causa e, portanto, não deriva de contraprestação por serviço prestado", afirma o relator, acrescentando que a reposição dos valores gastos pelo serviço público permite ao Estado empregar mais recursos na própria saúde. 

Enquanto esperam uma decisão final sobre a constitucionalidade da cobrança, os planos de saúde discutem também a prescrição dos débitos e a aplicação da Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (Tunep), instituída pela Resolução nº 17 da Diretoria Colegiada da ANS. As operadoras, com o posicionamento do Supremo, passaram a defender a aplicação do Código Civil e o prazo de três anos para a cobrança, contado a partir da data em que o atendimento foi prestado. Pedem também a aplicação da Tabela SUS. "Em alguns procedimentos, a diferença entre as tabelas chega a 50%", afirma o advogado Dagoberto José Steinmeyer Lima, que obteve recentemente uma sentença favorável para a Life Empresarial Saúde, que reconheceu a prescrição de créditos da ANS. 

Na decisão, a juíza Tania Lika Takeuchi, da 6 ª Vara Cível Federal de São Paulo, afirma que "o Código Civil prevê prazo específico para o caso de ressarcimento em caso de enriquecimento sem causa". Mas deixa claro que a cobrança é constitucional. "Ao ocorrer o sinistro e havendo atendimento pela rede pública de saúde, a operadora do plano experimenta lucratividade extraordinária, uma vez que os valores necessários para arcar com as despesas médicas, incluídos no cálculo das mensalidades, são incorporados pela operadora, em detrimento de toda a sociedade." A ANS defende o prazo prescricional de cinco anos. 

Com entendimentos contrários sobre o ressarcimento, as atenções dos planos de saúde se voltam para o Supremo, que reconheceu repercussão geral em recursos da Irmandade do Hospital Nossa Senhora das Dores, defendida pelo advogado Dagoberto Lima, contra decisão do TRF da 2ª Região. No entendimento do ministro Marco Aurélio, "cabe ao Supremo elucidar o alcance da Carta da República sobre a matéria e dizer se, cumprindo o Estado o dever previsto no citado artigo 196, sendo o beneficiário detentor de plano de saúde, pode vir a cobrar deste último o serviço prestado". E vai mais além, questionando o papel das agências reguladoras que, segundo ele, não se substituem ao Congresso Nacional. "Há a problemática alusiva ao princípio da legalidade. As agências regulamentadoras, conforme a nomenclatura, têm a atribuição de regulamentar e não de normatizar no campo abstrato e autônomo, submetendo-se as atividades desenvolvidas à medula do Estado Democrático de Direito, que é a legalidade." 

Arthur Rosa – De São Paulo

 

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