DÚVIDA CRUEL:
DEVO CASAR-ME PELO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS OU VIVER EM UNIÃO ESTÁVEL?
Ø CUIDADO!!! POR MAIS QUE NO “POPULAR” SE AFIRME QUE “DÁ NA MESMA”, ISTO NÃO É VERDADE! (INOBSTANTE GUARDAREM ALGUMAS “SIMILITUDES”, É PRECISO FICAR ATENTO AS DIFERENÇAS LEGAIS, NOTADAMENTE NO ÂMBITO DO DIREITO SUCESSÓRIO).
CASAMENTO CIVIL – REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS X UNIÃO ESTÁVEL
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CASAMENTO – REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS
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UNIÃO ESTÁVEL
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Ambos são entidades familiares constantes do rol do art. 226 da Constituição Federal. |
Ambos são entidades familiares constantes do rol do art. 226 da Constituição Federal. |
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Nota: Em nossa opinião (POLITANO), não obstante alguns autores entendam existir isonomia entre eles, por eles estarem justapostos na C.F – 226, não há. obs: somente há possibilidade de se converter coisas distintas, o que não é, no que é. |
+ se os institutos fossem idênticos, a Carta Magna não disporia que “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento” (art. 226, §3º da CF).
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+ se os institutos fossem idênticos, a Carta Magna não disporia que “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento” (art. 226, §3º da CF).
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DEVERES
_______________________________ NEGÓCIO JURÍDICO SOLENE X INFORMALIDADE |
1.566 do CCB institui a fidelidade como deveres de ambos os cônjuges.
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A rigor, o casamento é um negócio jurídico solene – exige-se a capacidade, livre manifestação de vontade, aposição de fé pública, existência de testemunhas, cumprimento do princípio da oralidade e assinatura (do testador ou dos nubentes, conforme o caso). Estabeleceu situações de nulidade anulabilidade. É certificado o casamento – Certidão de Casamento.
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O artigo 1.724 do mesmo código institui a lealdade entre os companheiros. Ou seja, a monogamia exigível no casamento corresponde ao dever de verdade exigível na união estável.Isso significa que os companheiros podem, pela letra da lei, ter várias companheiras?
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A rigor, a união estável é uma relação informal, desconstituída de oralidade e baseada no afeto. Não é necessária a formalização dessa união em cartório, que pode ser reconhecida a “qualquer tempo”. A união estável não confere estado civil de casado.
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PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE QUANTO AOS FILHOS DA MULHER CASADA FRENTE AO MARIDO.
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