Publicado em 26 de Abril de 2013 às 09h10
STJ – Superior suspende decisão sobre local de cobrança de ISS
Estão suspensas todas as medidas judiciais de acerto, bloqueio ou repetição de quantias pagas a título de Imposto Sobre Serviços (ISS) que estejam sendo tomadas com amparo no acórdão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu a competência para a cobrança do tributo em operações de leasing.
Em julgamento no ano passado, a Seção decidiu que cabe ao município onde fica a sede da empresa
Como o acórdão ainda não transitou em julgado, o ministro Napoleão Nunes
O município alega que a decisão da Primeira Seção representa perda de quantias expressivas na receita tributária de ISS sobre operações de leasing. No pedido de liminar, afirmou que a abrupta mudança na jurisprudência do STJ tem forte impacto financeiro nos cofres municipais e invocou o princípio da segurança jurídica para justificar a
Com a liminar, os efeitos do acórdão ficarão suspensos até o julgamento dos embargos declaratórios pela Primeira Seção.
Processo relacionado: REsp 1060210
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
