Publicado em 11 de Julho de 2012 às 11h24
S.FED – Sancionada lei mais dura contra lavagem de dinheiro
Entrou em vigor na última terça-feira (10), com a publicação no Diário Oficial da União, a Lei 12.683/2012, que visa a tornar mais eficiente o combate à lavagem de dinheiro. Uma das principais novidades é a possibilidade de punição para a lavagem de dinheiro de qualquer origem ilícita. Atualmente, o crime só se configura se o dinheiro envolvido vier de uma lista predefinida de atividades ilícitas – tráfico de drogas, terrorismo, contrabando de armas, sequestro, crimes praticados por organização criminosa e crimes contra a administração pública e o sistema financeiro.
A nova legislação, que altera a Lei dos Crimes de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998), foi sancionada na forma de substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 209/2003, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).
Outra mudança é a possibilidade de o Poder Judiciário acolher a denúncia por lavagem de dinheiro mesmo sem a condenação pelo crime antecedente, o que pode ocorrer, por exemplo, nos casos de prescrição ou de insuficiência de provas. A nova lei também permite a delação premiada a qualquer tempo.
O novo texto também autoriza o Judiciário a fazer o confisco prévio dos bens dos envolvidos no crime e levá-los a leilão com agilidade. A intenção é evitar que automóveis, barcos, aviões e imóveis fiquem muito tempo à espera da liberação judicial para venda e, enquanto isso, haja depreciação de seus valores. Os recursos arrecadados com os leilões serão destinados a uma conta vinculada. No caso de absolvição, retornam para os réus e, em caso de condenação, vão para o Erário.
A apreensão de bens em nome de terceiros, conhecidos como “laranjas”, também passa a ser possível. Hoje a legislação prevê a apreensão, no curso do inquérito ou da ação penal, apenas para bens ou valores que estiverem em nome do acusado de lavagem de dinheiro. Com a atualização da lei, podem ser apreendidos também os bens que os criminosos registrarem em nome de terceiros para ocultar seu patrimônio real.
Fonte: Senado Federal
