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Lei da Transparência vai preservar estatais

 

    Lei da transparência vai preservar estatais
 
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O decreto que será baixado pela presidente Dilma Rousseff, nos próximos dias, com o objetivo de regulamentar a Lei de Acesso à Informação (LAI), vai preservar as empresas públicas e de economia mista da divulgação de informações que possam comprometer a atuação no mercado ou dar vantagens a competidores. 

Para estabelecer os limites no acesso às informações dessas estatais, o governo vai se basear no princípio constitucional que garante que as informações relacionadas com a atuação competitiva entre as empresas sejam preservadas, explicou a diretora de Prevenção à Corrupção da Controladoria Geral da União (CGU), Vânia Vieira. "A Lei de Acesso à Informação não revogou os outros sigilos, como o fiscal e o bancário", argumentou Vânia, uma das responsáveis pela implementação da lei no Executivo federal. "Vamos analisar cada caso concreto", observou. 

As empresas de economia mista e as empresas públicas também se subordinam ao regime da Lei de Acesso à Informação, que não estabeleceu que tipo de informação elas estão obrigadas a prestar. Os dirigentes dessas estatais já fizeram chegar ao Palácio do Planalto suas preocupações com a divulgação de informações que possam revelar planos ou estratégias de suas empresas e, assim, beneficiar os seus competidores. 

O fornecimento de informações, solicitadas por um cidadão, sobre uma simples viagem de negócios feita por um alto executivo de uma estatal poderá ajudar outra empresa a entender a estratégia que está sendo adotada, observou fonte do governo. A ideia é submeter todos os pedidos feitos sobre as empresas de economia mista e públicas, que incluem bancos, à análise do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST), órgão do Ministério do Planejamento. 

O governo admite, no entanto, que pode ocorrer a judicialização de alguns casos. O cidadão, que solicitou informações sobre uma empresa de economia mista que lhe foram negadas poderá ingressar com ação na Justiça questionando a decisão. 

A LAI entrará em vigor dia 16 de maio e poderá provocar uma grande transformação na administração pública, acabando com a cultura do sigilo que sempre predominou no Brasil. O sigilo passará a ser a exceção. Qualquer cidadão poderá pedir informações, sem apresentar qualquer motivo, sobre dados, documentos, atividades exercidas por órgãos públicos, inclusive aquelas relativas à sua política, organização e serviços, e dados sobre a aplicações de recursos públicos. Os documentos estão sendo classificados para definir aqueles que serão considerados ultrassecretos, secretos e reservados – categorias previstas na Lei de Acesso à Informação. 

O Brasil chega a essa lei com atraso, pois ela já existe em cerca de 90 países. Apenas na América Latina são 19 países. A lei de acesso à informação do México está completando dez anos e foi utilizada como principal referência para a brasileira. Há, no entanto, uma diferença importante. Lá, foi criado um instituto independente que supervisiona a execução da lei. No Brasil, é a CGU que terá essa atribuição. 

Cada órgão público terá que criar um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC). A CGU já treinou mais de 300 servidores para responder às solicitações feitas pelas pessoas. Cada ministério terá também uma página na internet, com um conjunto mínimo de informações que serão prestadas aos cidadãos. O servidor que se recusar a prestar a informação solicitada ou fornecê-la de forma incorreta poderá ser punido com advertência, suspensão e até mesmo com demissão. 

No Brasil, a lei vem sendo apresentada como um novo e importante instrumento na luta da sociedade contra a corrupção. Mas a experiência do México mostrou um dado importante. Lá, as pessoas que mais solicitam informações aos órgãos públicos são os empresários. "A informação faz parte do processo de tomada de decisões estratégicas por parte dos empresários, por isso quanto mais eles tiverem dados disponíveis sobre os seus negócios, melhor para eles", explicou Enid Rocha, coordenadora do Comitê de Implementação da lei no âmbito do Ministério do Planejamento. 

Os empresários poderão, portanto, solicitar dados sobre contratos, execução de projetos, editais, concessões, entre outras informações que deverão ser prestadas pelo governo de forma rápida, objetiva e clara. Na verdade, boa parte dessas informações hoje já são públicas, mas são difíceis de serem encontradas nos sites do governo na internet. Vânia Vieira, da CGU, acredita que a lei de acesso à informação será de fundamental importância para a melhoria da gestão tanto na administração pública, quanto na iniciativa privada. 

Algumas questões relacionadas com a implementação da LAI ainda estão nebulosas. O decreto da presidente Dilma somente se aplicará ao Executivo federal. Cada um dos poderes e entes federados, no entanto, deverá adotar regulamentos próprios que detalhem e assegurem a aplicação da lei. Fontes do governo garantem que a presidente Dilma determinará que os órgãos do governo federal divulguem, em suas páginas na internet, os salários de todos os seus servidores. 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Brito, portanto, terá de baixar um regulamento determinando que o mesmo seja feito no âmbito do Judiciário, assim como os presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), e do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Recentemente, servidores do Legislativo ingressaram na Justiça contra um órgão de comunicação que divulgou a lista de servidores que ganham mais do que o teto salarial do servidor público. Pela lei de acesso à informação, o cidadão tem direito a esse tipo de informação. 

Estados precisam aprovar regra própria 

Não há punições previstas na Lei de Acesso à Informação (LAI) para os servidores estaduais e municipais que se recusarem a prestar as informações solicitadas pelos cidadãos. A lei só definiu sanções para os funcionários públicos federais. "Por uma questão de distribuição de competência, a União não podia estabelecer sanção para os funcionários dos Estados e dos municípios", explicou Vânia Vieira, da Controladoria Geral da União (CGU). Segundo ela, cada Estado terá que aprovar sua própria legislação definindo os procedimentos que adotará para cumprir a LAI e as punições. 

O vice-presidente do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci), Carlos Higino, disse que a maioria dos Estados está querendo aprovar uma lei própria, regulando a questão do acesso à informação, mas alguns analisam a possibilidade de fazê-lo por decreto. O Conaci reúne os órgãos de controle interno de todos os Estados e do Distrito Federal. O problema de regular a Lei de Acesso à Informação por decreto, advertiu Higino, é que as normas baixadas só se aplicarão aos servidores dos executivos estaduais, enquanto a LAI abrange todos os poderes. 

A ausência de punição poderá dificultar ainda mais a entrada em vigor da LAI nos Estados e nos municípios, onde já enfrenta enormes problemas. O tempo que foi dado para a implantação do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) nos órgãos públicos estaduais e municipais é considerado insuficiente. "O cronograma dado pela lei que obrigou a criação dos portais de transparência foi de até quatro anos e o portal era algo muito mais simples", observou Carlos Higino. 

Para ele, colocar informações nos sites na internet não será tão difícil. O principal desafio, segundo Higino, é organizar o grande número de informações de que dispõem os órgãos públicos estaduais e municipais. "A gente até pode querer dar a informação, mas ela pode estar desorganizada", explicou. Outro problema apontado por ele é o custo para organizar, catalogar e disponibilizar os documentos e manter servidores em tempo integral para atender os cidadãos. "Nos Estados Unidos são gastos US$ 380 milhões por ano com esse programa de acesso à informação", informou. 

O Valor procurou as prefeituras de todas as capitais, incluindo Brasília, para saber como elas estão se adequando às determinações da Lei. Apenas quatro responderam. Dessas, somente a prefeitura de Porto Alegre terá um Sistema de Informação ao Cidadão em operação quando a lei entrar em vigor, dia 16 de maio. O governo do Distrito Federal informou que pretende enviar um projeto de lei sobre o assunto para análise da Câmara Distrital no começo deste mês. 

A prefeitura de Boa Vista informou que não existe legislação específica que facilite o acesso à informação no município. Segundo a Secretaria de Comunicação da cidade, o cidadão pode solicitar informação de seu interesse junto ao órgão municipal responsável pelos dados requeridos. A secretaria disse ainda que a prefeitura utiliza como instrumento de transparência o site da instituição e o diário oficial do município. 

A prefeitura de Recife informou que está em curso um estudo técnico sobre a necessidade ou vantagem de ser elaborada uma legislação específica sobre o acesso à informação, com a definição dos procedimentos a serem utilizados pelo município. 

As dificuldades que o cidadão enfrentará para obter informações nos Estados e nos municípios não são os únicos problemas da LAI. Na verdade, a lei ficou com uma grande quantidade de lacunas, entre elas a não inclusão de todas as entidades que recebem dinheiro público entre aquelas obrigadas a prestar informações. 

Os sindicatos, as entidades de classe patronais e de trabalhadores e os partidos políticos são algumas das que ficaram fora da abrangência da LAI. No entendimento de Vânia Vieira, é possível fazer uma interpretação mais ampliada da lei e defender que ela também seja aplicada a essas entidades. "Mas como isso não está expresso na lei, eu diria que não é algo pacífico", afirmou. 

Ribamar Oliveira e Lucas Marchesini – De Brasília

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