| MP-SP – Obtida liminar que proíbe empresa de telefonia exigir cadastro para fornecer informações sobre serviços |
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O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, obteve liminar em ação civil pública proibindo a T. B. (V.) de condicionar o fornecimento de informações sobre produtos e serviços solicitados por consumidores à confecção de cadastro ou apresentação de qualquer informação pessoal. De acordo com a ação, proposta pelo Promotor de Justiça Gilberto Nonaka, em janeiro deste ano, a T. exige do consumidor, “de forma abusiva”, a elaboração de cadastro e de pesquisa de perfil de consumo, incluindo grau de escolaridade e dados bancários para, apenas então, fornecer informações sobre valores de produto ofertado. Mesmo após essas exigências, a empresa recusa-se a fornecer o número de protocolo de atendimento. O MP argumentou, na ação, que o não fornecimento do protocolo de atendimento pela empresa gera um circulo vicioso. “A empresa se nega a fornecer o número de protocolo, impedindo o consumidor de utilizá-lo para eventuais reclamações sobre o serviço público prestado, inclusive junto à agência reguladora. Por sua vez, a ANATEL necessita ‘especificamente dos números de protocolo e das datas em que foram efetuadas’ as chamadas à central de informação e atendimento ao usuário da concessionária, para que seja ‘possível averiguar pontualmente a conduta da T. B.’”, descreve o Promotor. Durante todo o trâmite do inquérito civil para apurar o caso a Telefônica, embora tivesse sido procurada, se recusou a assumir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para solucionar o problema, o que levou ao ajuizamento da ação. A Juíza Laura de Mattos Almeida, da 29ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, acatou o pedido liminar do Ministério Público e determinou à empresa T. que se abstenha de condicionar o fornecimento de informações sobre produtos e serviços solicitados por consumidores à confecção de cadastro ou apresentação de qualquer informação pessoal, e que informe, no início de todos os atendimentos telefônicos e sempre que solicitado pelos consumidores o protocolo de atendimento da chamada. A decisão estabelece multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações. Fonte: Ministério Público de São Paulo |
