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TJDFT – Cláusulas de irrevogabilidade e irretratabilidade em contrato de adesão são abusivas

 

TJDFT – Cláusulas de irrevogabilidade e irretratabilidade em contrato de adesão são abusivas

Decisão liminar da 4ª Vara Cível de Taguatinga antecipou os efeitos de uma rescição contratual entre uma consumidora e uma incorporadora, liberando a primeira de efetuar os pagamentos das parcelas vincendas relativas a imóvel adquirido. O mérito da decisão será julgado oportunamente.

Narra a parte autora que adquiriu uma unidade imobiliária da ré, mas em razão de dificuldades financeiras percebeu que não conseguiria honrar o compromisso assumido. Tendo buscado a construtora para realizar acordo, esta não viabilizou a retomada do imóvel, sustentando a existência de cláusulas de irrevogabilidade e irretratabilidade no contrato.

Segundo o juiz, "em conformidade com o art. 54, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, nos contratos de adesão admite-se a cláusula resolutória, desde que alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, de modo que será abusiva qualquer disposição contratual que restrinja esse direito".

A autora manifestou anuência com a liberação da unidade para ser livremente negociada com terceiros pela parte ré, ao que o julgador registrou: "se essa liberação não tivesse ocorrido, a parte ré sofreria também receio de dano irreparável ou de difícil reparação, pois não teria como continuar arrecadando os recursos necessários para dar continuidade à obra, ou para ressarcir-se de eventual emprego de recursos captados com financiamento ou simplesmente aplicados com base em poupança própria. Com o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela e a liberação do imóvel, a parte ré poderá negociar o imóvel com terceiros, sem precisar aguardar a purgação da mora da parte autora, e continuar captando os recursos necessários à conclusão dos empreendimentos ou à reconstrução de sua poupança".

Assim, ante o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, pois a permanência da vinculação da autora ao contrato geraria saldo devedor em seu desfavor, o juiz autorizou a autora a abster-se de efetuar novos pagamentos das parcelas vincendas, bem como determinou que a ré se abstenha de incluir o nome da parte autora em cadastros de restrição ao crédito ou realizar protesto relativo às parcelas abrangidas pela decisão, sob pena de multa diária de cem reais, bem como excluir qualquer restrição do nome da autora dos referidos cadastros, caso já a tenha realizado.

Da decisão, cabe recurso.

Processo: 2014.07.1.000149-3

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

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Legislação Aplicada traz Lei de Improbidade com a jurisprudência do STJ

Os operadores do direito ganharam um jeito fácil de conhecer a Lei de Improbidade Administrativa (Lei  nº 8.429/92) anotada com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esse é o novo tema da ferramenta Legislação Aplicada, disponível na área Jurisprudência do site.

Por meio dela, os usuários poderão ter uma visualização rápida e eficiente das diversas teses resultantes do julgamento de casos concretos. Abaixo de cada dispositivo legal, estão transcritos trechos de julgados relacionados ao respectivo tema, selecionados até a data especificada, com links para que o usuário possa resgatar todos os acórdãos e súmulas referentes à lei. A ferramenta permite a busca em tempo real, apresentando um resultado sempre atualizado.

Também estão disponíveis outros temas, inclusive a Lei dos Recursos Repetitivos (Lei nº 11.672/08), que acrescentou o art. 543-C ao Código de Processo Civil. 

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Fonte: STJ

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