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STF – Plenário: empresa pública tem de justificar dispensa de empregado

 

Plenário: empresa pública tem de justificar dispensa de empregado

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento by Browse to Save” id=”_GPLITA_2″ href=”http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=14045#” in_rurl=”http://i.trkjmp.com/click?v=QlI6MjE4MTY6MTIyMDplbXByZWdvOmU3ZTdkOTRiN2EwNGM1ODYxNDQ0OGM2MTFiOGE0NDkzOnotMTA2My0xMjA3NTA6d3d3LmFhc3Aub3JnLmJyOjEzNTQxOjMzNmZkZDQ1NTVlZTc1NTI3Mzk4MDU0OTY1MzU1ZjY3″ in_hdr=”” style=”color: rgb(53, 53, 53);”>emprego aos trabalhadores de empresas públicas e sociedades de economia mista. Esse direito é assegurado pelo artigo 41 da Constituição Federal (CF) aos servidores públicos estatutários. A decisão de hoje tem repercussão geral, por força de deliberação no Plenário Virtual da Corte em novembro de 2008. 

O caso 

O recurso foi interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Superior do  by Browse to Save” id=”_GPLITA_1″ href=”http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=14045#” in_rurl=”http://i.trkjmp.com/click?v=QlI6MzM0MDk6NDY5OnRyYWJhbGhpc3RhOmU3ZGViZTg2ODA2Y2Y4Nzk3MDIyMzE3MGVlYjBkZDVlOnotMTA2My0xMjA3NTA6d3d3LmFhc3Aub3JnLmJyOjMzMTM3OjUwNGE5MzI5ODFmNmE4NjQ2N2MzYjRlNGU2ZjVkMmU3″ style=”color: rgb(53, 53, 53);”>trabalhista não se limitou a exigir a motivação, mas reconheceu à ECT “status” equiparado ao da Fazenda Pública. E manter essa decisão, tanto segundo ele quanto o ministro Teori Zavascki, significaria reconhecer ao empregado a estabilidade a que fazem jus apenas os servidores da administração direta e autarquias públicas. 

Nesta quarta-feira, o ministro Joaquim Barbosa levou a Plenário seu voto-vista, em que acompanhou o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski. 

O ministro Dias Toffoli, por sua vez, citou, em seu voto, parecer por ele aprovado em 2007, quando exercia o cargo de advogado-geral da União, e ratificado, na época, pelo presidente da República, em que se assentava, também, a necessidade de motivação na dispensa unilateral de empregado de empresas estatais e sociedades de economia mista, ressaltando, entretanto, a diferença de regime vigente entre eles, sujeitos à CLT, e os servidores públicos estatutários, regidos pelo Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/90). 

Voto discordante, o ministro Marco Aurélio deu provimento ao recurso da ECT, no sentido da dispensa da motivação no rompimento de contrato de trabalho. Ele fundamentou seu voto no artigo 173, inciso II, da Constituição Federal. De acordo com tal dispositivo, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, as empresas estatais e de economia mista que explorem bens e serviços em competição com empresas privadas. Trata-se, segundo o ministro, de um princípio de paridade de armas no mercado que, neste caso, deixa a ECT em desvantagem em relação às empresas privadas. 

O ministro Ricardo Lewandowski, relator do recurso [que teve o voto seguido pela maioria], inicialmente se pronunciou pelo não provimento do recurso. Mas ele aderiu à proposta apresentada durante o debate da matéria na sessão de hoje, no sentido de dar provimento parcial ao RE, para deixar explícito que afastava o direito à estabilidade do empregado, embora tornando exigível a motivação da dispensa unilateral. 

A defesa da ECT pediu a modulação dos efeitos da decisão, alegando que, nos termos em que está, poderá causar à empresa um prejuízo de R$ 133 milhões. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, no entanto, ponderou que a empresa poderá interpor recurso de embargos de declaração e, com isso, se abrirá a possibilidade de o colegiado examinar eventual pedido de modulação.

 

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