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STJ – Despejo de locatário inadimplente não exige prova de propriedade pelo locador

 

Despejo de locatário inadimplente não exige prova de propriedade pelo locador
 
 

Entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que não é necessária a prova de propriedade do imóvel para o locador propor ação de despejo de locatário inadimplente e autor de infração contratual. 

A Turma analisou a questão ao julgar o caso de um locatário que, inconformado com a ação de despejo julgada procedente, recorreu alegando a ilegitimidade do locador para propor a ação, por não ser o proprietário do imóvel em questão. O locador era o possuidor do imóvel, com escritura pública de cessão de posse registrada em cartório. 

O locatário invocou o artigo 6º do Código de Processo Civil, segundo o qual “ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei”. 

Prova prescindível 

Segundo o relator do processo no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, a pretensão inicial de despejo foi embasada nos incisos II e III do artigo 9º da Lei 8.245/91 – também chamada Lei do Inquilinato ou Lei de Locações. Os dispositivos tratam da prática de infração legal ou contratual e falta de  by Browse to Save” id=”_GPLITA_0″ href=”http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13931#” in_rurl=”http://i.trkjmp.com/click?v=QlI6MzQxMTY6MTQxNTpjb250cmF0bzowYjgxOTA3MjYxNmY0MDA5YTNhNjg1OTI0OTUxMjBiOTp6LTEwNjMtMTIwNzUwOnd3dy5hYXNwLm9yZy5icjozNDU3NjpmOTg1MzkwYTVmNmFkMDE1MDU0MTM3MTMxMzFjMTRhMg” style=”color: rgb(53, 53, 53);”>contrato de locação, podendo ou não coincidir com a figura do proprietário”, concluiu o ministro. 

REsp 1196824

 

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