| Plenário decide que direito de família não pode ser discutido em HC |
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (7) jurisprudência segundo a qual não é cabível a utilização de habeas corpus para sanar questões relativas a direito de família, como a guarda de menores, por exemplo. O entendimento foi ratificado durante o julgamento de três processos (Agravos Regimentais nos HC 99945 e HC 101985 e RHC 102871) relativos ao caso Goldman, em que a avó do garoto S.R.G. questionava o fato de ele ter sido entregue ao pai americano sem ser ouvido por um juiz brasileiro.
Ao analisar o caso, o Plenário decidiu, por maioria de votos, negar provimento ao RHC e também a dois recursos (agravos) apresentados nos Habeas Corpus. Ficou vencido o relator, ministro Marco Aurélio, que votou pelo provimento dos apelos apresentados pela avó do menino. O ministro considerou prejudicado um agravo do pai biológico, que pretendia
