STF reconhece possibilidade de cobrança progressiva de
|
Por maioria dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) proveu o Recurso Extraordinário (RE) 562045, julgado em conjunto com outros nove processos que tratam da progressividade na cobrança do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD). O governo do by Browse to Save” id=”_GPLITA_0″ href=”http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13790#” in_rurl=”http://i.trkjmp.com/click?v=QlI6OTY2Mzo0MTphbnRlcmlvcjplNDM5MmI2OGE5YTg5NGY0YTUwNTIwN2JkYTllZTNjZDp6LTEwNjMtMTIwNzUwOnd3dy5hYXNwLm9yZy5icjoyMDg5NDo5Zjg0ZjI1OGIxNTc0ZjU1ZDdmNmYzNzM4YTA1YjI0Yg” style=”color: rgb(53, 53, 53);”>anterior, os ministros Eros Grau (aposentado), Menezes Direito (falecido), Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ayres Britto (aposentado) e Ellen Gracie (aposentada) manifestaram-se pela possibilidade de cobrança.
Na análise da matéria realizada na tarde de hoje, os ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Celso de Mello uniram-se a esse entendimento. Eles concluíram que essa progressividade não é incompatível com a Constituição Federal nem fere o princípio da capacidade contributiva.
REs sobre o mesmo tema
A Corte aplicou o mesmo entendimento a outros nove Recursos Extraordinários. São eles: REs 544298, 544438, 551401, 552553, 552707, 552862, 553921, 555495 e 570849, todos de autoria do Estado do Rio Grande do Sul. A ministra Cármen Lúcia redigirá os acórdãos.
EC/FT
