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tjro – Judiciário determina pagamento de pensão à mulher que vivia em união estável

 

Publicado em 17 de Janeiro de 2013 às 14h25

TJRO – Judiciário determina pagamento de pensão à viúva que vivia em união estável

 

Uma autarquia estadual deve iniciar o pagamento de pensão a uma mulher que teve o direito ao benefício reconhecido pelo Judiciário de Rondônia em tutela antecipada, ou seja, de modo imediato até que se decida o mérito (decisão do colegiado) do processo judicial. Ela alega ter vivido em união estável por cerca de 14 anos, até que o companheiro, viúvo e sem filhos, aposentado pela São Paulo Previdência (SPPREV), faleceu, em 2011.

 

Por mais de um ano e meio ela buscou receber a pensão por meio de requerimentos feitos à SPPREV, mas sem resultados. Foi então que decidiu ingressar com uma ação no Juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Porto Velho, que negou o pedido de antecipação para que, mesmo com o processo ainda em curso, a mulher pudesse começar a receber o benefício. Com a negativa, ela recorreu ao 2º grau de jurisdição, por meio de um agravo de instrumento, à 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. O despacho do relator, juiz convocado Glodner Luiz Pauletto, concedeu o direito, com data retroativa à entrada do pedido na Justiça.

 

Consta nos autos a documentação necessária para comprovar a união estável alegada, como declaração pública de união estável, comprovantes de domicílio em comum e testemunhos de vizinhos do casal, além de demonstrativos de pagamento de aposentadoria, contas de energia elétrica e telefonia, bem como ofícios acerca do requerimento da pensão por parte da viúva, os quais demonstram a veracidade do que alega a mulher.

 

Para o magistrado, a mulher demonstrou sua qualidade de companheira do servidor falecido, razão pela qual faz jus, em sede de cognição sumária, ao benefício. O juiz também reconheceu o risco de dano irreparável ou de difícil reparação decorrente da natureza alimentar do benefício (pensão por morte). A decisão liminar foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última segunda-feira, 14 de janeiro de 2013.

 

Fonte: Tribunal de Justiça de Rondônia

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