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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu nesta terça-feira, 4/12, liminar ao Pedido de Providências solicitado pelas entidades representativas da advocacia paulista (Associação dos Advogados de São Paulo, Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo e Instituto dos Advogados de São Paulo), suspendendo desse modo o cronograma de implantação do processo eletrônico no Fórum João Mendes Júnior. A prorrogação também foi ampliada, conforme decisão do conselheiro relator, para todas as Comarcas do Estado de São Paulo. Em seu despacho, o relator do Pedido, conselheiro Gilberto Valente Martins, decidiu: “O acesso à justiça, certamente, ficará restringido ou limitado, neste momento, com a impossibilidade de protocolizarem-se fisicamente as iniciais, prejudicando os legítimos direitos dos jurisdicionados, motivo pelo qual, existindo os pressupostos legais do fumus boni iuris e do periculum in mora defiro a liminar pleiteada, em parte, para estender o início da implementação do sistema processual eletrônico único, para o dia 01 de fevereiro de 2013, prazo suficiente para que os advogados possam obter a certificação digital, ficando obrigado o Tribunal a receber, também, até a data estabelecida, as peças iniciais em meio físico." Esclareceu ainda que “é assegurado ao Tribunal de Justiça dar seguimento ao seu cronograma de implementação do PJe, ficando, tão somente, estendido o prazo-limite até 01 de fevereiro de 2013 para recebimento das iniciais no sistema híbrido, isto é, na forma digital e física". E concluiu o conselheiro Gilberto Valente Martins: “Ante o exposto, e reservando-me o direito a novo exame por ocasião das informações ou do julgamento de mérito, concedo, em parte, a medida liminar pleiteada, para suspender a exclusividade de recebimento de iniciais por meio eletrônico”. Audiência de conciliação Depois de mais de três horas de reunião, na qual foram ouvidos os representantes da advocacia, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, os setores técnicos das entidades envolvidas, e respondidas indagações de ordem técnica feitas pelos conselheiros do CNJ, tentou-se uma conciliação com o propósito de ajustar o cronograma de implantação do processo judicial eletrônico com mais cautela e tempo para adequação dos profissionais da advocacia, o que não foi possível. Diante da impossibilidade de um acordo, em virtude da relutância do TJSP em aceitar a prorrogação dos prazos conforme solicitado pelas entidades, ao final da reunião foi ratificado para o CNJ o pleito de liminar para o Pedido de Providências. A questão foi apreciada nesta terça-feira, 4/12, e a decisão monocrática será submetida ao Plenário do Conselho em sua próxima reunião. Para o presidente da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas “O acolhimento do pedido de liminar formulado pelas entidades que representam a Advocacia (OAB-SP, AASP e IASP) demonstra a sensibilidade do CNJ com um dos temas mais relevantes para o exercício da profissão da advogada e do advogado, que é o processo eletrônico. Todas as entidades mostraram e comprovaram que apoiam a implantação do processo eletrônico, mas que era importante que essa implantação fosse promovida de uma forma cautelosa e adequada permitindo que todos os profissionais tivessem acesso à tecnologia e ao conhecimento para até mudar essa nova forma de interagir com o poder público, essa nova forma de exercer sua profissão. Então as instituições ficaram satisfeitas com o acolhimento do pedido e entendem que essa liminar viabilizará maior acesso da população ao Judiciário sem qualquer e abrupta restrição”. Assessoria de Imprensa da AASP |
