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STJ – Min. Pargendler nega liminar a ex-prefeito impedido de disputar eleição

 

 

Publicado em 23 de Julho de 2012 às 09h24

STJ – Pargendler nega liminar a ex-prefeito impedido de disputar eleição

 

O ministro Ari Pargendler, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar em habeas corpus em favor do ex-prefeito de Engenheiro Beltrão, no Paraná, José Dalpont. O pedido era para suspender uma condenação imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ªRegião (TRF-4), que o impede de se candidatar as eleições do próximo pleito eleitoral.

 

O ex-prefeito foi condenado a dois anos de reclusão e multa por não ter recolhido nos anos de 1997, 1999 e 2000 imposto de renda de pessoa física quando estava no exercício do cargo. Os valores somariam cerca de R$ 132 mil. O montante é relativo aos rendimentos obtidos como prefeito municipal, quando não teria havia a retenção do imposto na fonte. A condenação foi imposta com base no inciso I do artigo 1º da Lei 8.137/90 e no artigo 71 do Código Penal.

 

Embora o réu não esteja preso, segundo a defesa, o risco iminente de danos irreparável é evidente, uma vez que o ex-prefeito pode ser impedido de disputar a eleição de 2012. A defesa sustenta que a condenação é ilegal e já está prescrita. Os pedidos de registro de candidatura devem ser decididos pelo juízo eleitoral até o dia 5 de agosto de 2012.

 

Segundo o ministro Ari Pargendler, a extinção da punibilidade pela prescrição tem efeitos permanentes, e por isso não pode ser decretada no âmbito de medida liminar.O habeas corpus será julgado pela Quinta Turma, que também apreciará um recurso especial interposto pelo réu. O relator de ambos é o ministro Gilson Dipp.

 

Processo relacionado: HC 247804

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

 

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