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Lei de acesso à informação

 

Lei de Acesso à Informação entra em vigor hoje

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A partir desta quarta-feira (16/05), começa a vigorar no Brasil a Lei de Acesso à Informação Pública, Lei nº12.527/2011 . Com a Lei em vigor, qualquer pessoa pode ter, a partir de agora, acesso a documentos e informações que estejam sob a guarda de órgãos públicos, em todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e níveis de governo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal).

Todos os órgãos públicos deverão fornecer os dados solicitados no prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, sem que haja necessidade de o requerente justificar o pedido. Ou seja, todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público e não classificadas como sigilosas são consideradas públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos.

Para exercer o direito regulamentado pela Lei, os interessados não precisarão, necessariamente, dirigir-se ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do respectivo órgão, que será a unidade responsável pelo recebimento, processamento, gerenciamento e envio da resposta aos pedidos de acesso à informação e pela orientação dos cidadãos. Isso porque os pedidos também poderão ser feitos de forma eletrônica, por meio da Internet ( www.acessoainformacao.gov.br ).

A Controladoria-Geral da União (CGU), órgão encarregado de monitorar a implementação da Lei no âmbito do Poder Executivo Federal, disponibiliza, também a partir de hoje, sistema eletrônico de registros de entradas e saídas de pedidos de acesso à informação, além de formulário padrão para a requisição. O sistema, batizado de e-SIC, será fundamental para que os gestores públicos administrem as demandas recebidas e possam controlar os prazos de atendimento dos pedidos.

O ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, considera que a nova lei é o primeiro passo de uma revolução na relação entre a sociedade e o setor público". Segundo ele, trata-se de um instrumento fundamental para a consolidação da democracia no País, pois a nova lei regulamenta princípio constitucional segundo o qual o cidadão é o verdadeiro dono da informação pública, enquanto a Administração Pública é apenas sua depositária.

Publicidade é regra

Entre os princípios mais importantes da Lei, está o de que a publicidade e a transparência das informações é a regra, e o sigilo, a exceção.

Além de regulamentar a forma de fazer o pedido e os prazos dados aos órgãos para atendimento à solicitação, a Lei de Acesso à Informação prevê ainda que a Administração Pública deve promover a divulgação proativa de informações, com a disponibilização, na Internet, independentemente de requisição.

No caso do Governo Federal, todos os ministérios terão, a partir de amanhã, uma página em seus sítios na Internet chamada Acesso à Informação, que poderá ser acessada por meio de um selo padronizado, contendo a letra i. Nessa página, estarão reunidos dados sobre as competências, estrutura organizacional, autoridades, endereços e telefones do órgão; principais programas e ações; orçamento e despesas; licitações e contratos; além do próprio acesso ao sistema e-SIC.

Implementação

O processo de implementação da Lei nº 12.527/2011 foi coordenado pela CGU e pela Casa Civil da Presidência da República, durante os seis meses de preparação disponíveis desde que a Lei foi sancionada. Entre todos os países que já implantaram uma lei dessa natureza, o menor prazo para essa preparação foi o brasileiro: outros países, como o Reino Unido, por exemplo, tiveram prazo de até cinco anos.

No âmbito do Executivo Federal, o governo fez grande esforço para atender as determinações da nova Lei e providenciar a implantação de sistemas informatizados, a realização de cursos de capacitação e treinamento de centenas de servidores, a criação de serviços de atendimento ao cidadão, entre muitas outras tarefas. Todos os órgãos e entidades tiveram de designar autoridade responsável pela implementação da Lei e constituir Grupo de Trabalho para planejar e coordenar a execução das providências.

A CGU ofereceu, nos últimos meses, a primeira etapa de uma capacitação presencial sobre a Lei de Acesso à Informação para os servidores que atuarão nos SIC. Os treinamentos contaram com a participação de mais de 600 pessoas, de 36 órgãos, 47 estatais e 75 entidades. No total, foram 11 turmas. Para o segundo semestre, está prevista nova etapa desse treinamento.

A CGU também promoveu um curso de capacitação a distancia (EaD), denominado Rumo a uma cultura de acesso à informação: a Lei 12.527/2011". A 1ª edição do curso contou com a participação de 810 servidores federais. A próxima turma inicia-se no dia 22 de maio. A intenção é ofertar, até o final de 2012, 13 turmas, para mil servidores por cada vez, totalizando 13 mil servidores federais treinados.

Março histórico

O debate sobre a regulamentação do direito de acesso à informação no Brasil surgiu no Conselho de Transparência da CGU, no âmbito do qual foi elaborada proposta de anteprojeto de lei encaminhada à Casa Civil da Presidência da República. Essa proposta deu origem a todo o processo de tramitação e aprovação da Lei de Acesso.

O ministro Jorge Hage sustenta que a lei paga uma dívida de mais de 20 anos com o povo brasileiro e resgata também importante compromisso assumido pelo Brasil perante a comunidade internacional, já que somos signatários de convenções que reconhecem esse direito dos cidadãos.

Essa importante conquista da sociedade brasileira é o coroamento de uma caminhada de vários anos, que exigiu muito esforço de amplos setores do Governo Federal, do Congresso Nacional e de muitas organizações da sociedade civil brasileira, conclui.

Principais pontos da Lei de Acesso à Informação

– Princípios gerais

A publicidade é a regra, e o sigilo, a exceção; 
A informação deve ser franqueada de forma ágil, transparente, clara e de fácil compreensão; 
A divulgação de informações de interesse público independe de solicitações; 
A gestão da informação deve ser transparente e propiciar o amplo acesso.

– Quem deve cumprir

Órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta (inclui empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União). 
Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.

– Requerimentos de Informações

Requerimentos não precisam ser motivados. 
Prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, desde que justificadamente. 
O fornecimento das informações é gratuito. Apenas cópias de documentos poderão ser cobradas. 
Negativa de acesso deve ser motivada, cabendo recurso quanto no âmbito do próprio órgão. 
Indeferido o recurso interno, caberá novo recurso à CGU.

Assessoria de Comunicação Social

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Lei de Acesso à Informação exige que ONGs detalhem uso de dinheiro público
 
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O governo federal divulgou ontem o decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff para regulamentar a Lei de Acesso à Informação. As novas regras cobram maior transparência das organizações não governamentais e demais entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos, assim como determinam a divulgação da remuneração dos servidores públicos federais. Por outro lado, preservam as empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas pela União que atuem em regime de concorrência. O decreto também definiu que o Ministério da Fazenda e o Banco Central classificarão os documentos que fundamentarem decisões de política econômica, como as políticas fiscal, tributária, monetária e regulatória. 

Os prazos máximos de classificação são ultrassecreto (25 anos), secreto (15 anos) e reservado (cinco anos). O governo só poderá restringir o acesso imediato de documentos que coloquem em risco a segurança nacional, relações internacionais, saúde da população, atividades de inteligência ou projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico. Mesmo assim, qualquer cidadão poderá apresentar pedidos de desclassificação. 

A partir de agora, as ONGs e demais entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos estão obrigadas a divulgar relatórios finais de prestações de contas dos convênios, contratos e termos de parcerias realizados com o governo. Terão também que disponibilizar cópias dos originais desses documentos, com os seus respectivos aditivos. O grande problema detectado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nos contratos dessas entidades com o governo federal é justamente a ausência ou demora na entrega dessas prestações de contas. 

As regras para as empresas públicas, entretanto, foram mais brandas. Segundo o decreto, a divulgação das informações relativas às estatais serão feitas de acordo com as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que são aplicadas também às empresas privadas. A medida foi adotada "a fim de assegurar sua competitividade, governança corporativa e, quando houver, os interesses dos acionistas minoritários". 

Essa limitação não consta da Lei 12.527/2011, que diz apenas que as empresas públicas e de economia mista estarão subordinadas ao regime de acesso à informação, sem especificar quais os dados e documentos poderão ser divulgados. Por causa disso, os dirigentes das estatais fizeram chegar ao Palácio do Planalto os temores de que a lei pudesse prejudicar a atuação das empresas ou beneficiar concorrentes. 

O decreto deixa claro também que a lei de acesso à informação não se aplica às hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de Justiça. Além disso, não abrange informações relativas à atividade empresarial de pessoas físicas e jurídicas de direito privado obtidas pelo Banco Central, agências reguladoras ou órgãos de controle e cuja divulgação possa dar vantagens competitivas a outros agentes econômicos. 

O Executivo terá de fornecer as informações solicitadas de forma clara. O acesso à informação é gratuito, exceto se houver custos na reprodução dos documentos. Foi vedada a possibilidade de os servidores públicos exigirem explicações sobre os motivos dos pedidos de acesso. 

Por outro lado, o governo não será obrigado a atender pedidos "genéricos, desproporcionais ou desarrazoados" e aqueles que exijam trabalhos adicionais de análise ou interpretação dos dados. As informações terão de ser fornecidas à população em até 20 dias, prazo que pode ser prorrogado por mais dez dias. 

O decreto garante o direito a recurso, se o pedido de acesso for negado. E a Controladoria-Geral da União (CGU) recebeu a missão de monitorar se a máquina pública federal está cumprindo as exigências da nova lei. O decreto estabelece ainda punições para os servidores civis e militares e ONGs que não respeitarem a nova legislação. 

Artigo que nega pedido "genérico" é alvo de críticas 

O decreto que detalha como a Lei de Acesso à Informação (LAI) vai funcionar na prática desapontou especialistas em transparência que participaram da elaboração da nova legislação. O ponto mais questionado é o artigo 13º, que trata das explicações sobre as solicitações de informações que poderão ser negadas pelo poder público. 

De acordo com o texto, governos, empresas estatais e órgãos do Poder Legislativo e Judiciário podem negar o esclarecimento de demandas "genéricas, desproporcionais ou desarrazoadas ou que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação e consolidação de dados". Esse item, afirmam os especialistas, fere um dos princípios mais elementares da nova legislação: de que toda informação pública, independentemente da forma como for solicitada, é potencialmente pública, e que o sigilo é exceção. 

"O decreto saiu muito pior que a lei porque os procedimentos de pedido foram enfraquecidos no artigo 13º. E isso é preocupante, porque esses procedimentos sustentam qualquer lei de transparência desse tipo", avalia o jornalista Fabiano Angélico, especialista em transparência pública. Segundo ele, "adjetivar" partes importantes do decreto abre várias possibilidades de interpretação sobre um assunto, colocando em risco a efetividade das regras. 

"Nesse caso, alguns adjetivos podem funcionar como margem de manobra para interpretações restritivas, mesmo com a lei dizendo que todo sigilo é uma exceção. Isso é ir contra o sentido da lei. Quem tem o poder de determinar que uma informação é genérica? O que não é considerado genérico para mim ou para o seu Francisco pode ser considerado genérico por um servidor. Ao mesmo tempo, um outro servidor pode achar o contrário", acrescenta Angélico. "E a ‘proporcionalidade’! O que isso quer dizer? Quem está do lado de fora e não conhece as entranhas da administração pública não tem a menor ideia de como a máquina funciona. Resumindo: são questões subjetivas e dão margem para restringir a transparência." 

A disparidade entre o princípio da lei e o artigo 13º do decreto de regulamentação é motivo para tornar este último inconstitucional, segundo o professor da Faculdade de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV), Eurico Diniz de Santi. "É uma interpretação válida, afinal nesse ponto lei e decreto não dialogam, vão em caminhos opostos. Um decreto que estiver contrário a lei é inconstitucional", explica Santi. 

Outro ponto negativo levantado pelos especialistas são os dois parágrafos destacados no artigo 5º. O primeiro associa a divulgação de informações sobre empresas estatais que atuem em regime de concorrência a " normas pertinentes" da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O outro impede de chegar ao conhecimento público "informações relativas à atividade empresarial de direito privada e regulada (…) cuja divulgação possa representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos". 

"Toda atividade empresarial do país tem um órgão de supervisão ou regulação. Isso é uma brecha, é vago. E se for uma empresa com negócios com o setor público? ", pergunta Fabiano Angélico. 

Na opinião de Eurico Diniz de Santi, faltou transparência na elaboração do decreto. Ele reclama da exclusão da sociedade civil no trabalho de redação do decreto, a exemplo de que foi feito com a lei. "Desde a sanção da lei, em novembro do ano passado, o governo teve seis meses para fazer o decreto e preferiu fazer sozinho." 

Fernando Exman e Ribamar Oliveira – De Brasília 

Luciano Máximo – De São Paulo

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