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Alterações no ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

 

ALTERAÇÕES NO AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES FISCAIS PELA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL

FONTE:  www.pgnf.fazenda.gov.br

Foi publicada na edição desta segunda-feira (26) do Diário Oficial da União (DOU) a Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012, que dispõe, entre outras matérias, sobre o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), revogando a Portaria MF nº 49, de 2004.

 

A edição deste ato decorre do estudo promovido pela PGFN desde o ano de 2010 e está inserida no contexto das ações que visam o aprimoramento da gestão da Dívida Ativa da União (DAU), otimizando os processos de trabalho e aumentando, por conseguinte, a efetividade da arrecadação.

 

A Portaria ainda permite que seja requerido pelo Procurador da Fazenda Nacional o arquivamento, sem baixa na distribuição, das execuções fiscais já ajuizadas, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), desde que não ocorrida a citação do devedor e não conste nos autos garantia à satisfação dos créditos.

 

A dívida, entretanto, não será, nesse caso, cancelada, ela permanecerá inscrita na Dívida Ativa da União. O novo limite também vale, a partir de agora, para o ajuizamento de novas ações na Justiça (que até então era de R$ 10.000,00).

 

O não ajuizamento dos valores até R$ 20.000,00 implica, necessariamente, a adoção de outros meios de cobrança mais econômicos para a realização deste universo de créditos. Conforme prevê a Portaria do Ministro da Fazenda, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional poderá autorizar, em sua área de competência, outras formas de cobrança extrajudicial envolvendo créditos de qualquer montante, inscritos em Dívida Ativa da União, especialmente com o fito de assegurar a cobrança dos valores abaixo de R$ 20.000,00. Dentre essas formas alternativas de cobrança, está o protesto extrajudicial da Certidão da Dívida Ativa, cujos estudos estão avançados na PGFN, com implantação prevista para este ano.

 

A Portaria MF nº 75/2012 determina que serão cancelados os débitos inscritos na DAU quando o valor consolidado remanescente for igual ou inferior a R$ 100,00. Tal procedimento não é novo e já constava na Lei nº 10.522, de 2002. A determinação consta novamente na Portaria MF nº 75/2012 para deixar claro que o cancelamento vale para outros débitos junto à União, além dos tributários.

 

* Valor consolidado: resultado da atualização do respectivo débito originário, somado aos encargos e acréscimos legais ou contratuais, vencidos até a data da apuração.

 

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CNJ avaliza o corte de ponto para servidores públicos em greve
 

Uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre um processo do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região — que inclui o Pará e o Amapá — abriu precedente para que os servidores públicos tenham o ponto cortado quando fizerem greve. A posição do CNJ vai ser apresentada em enunciado administrativo, uma espécie de manual usado para consolidar jurisprudência já estabelecida, pelo conselheiro Gilberto Valente Martins no próximo dia 10. A medida foi proposta durante o julgamento de recurso dos funcionários do TRT8, que cruzaram os braços entre 15 de junho e 26 de julho do ano passado. Na ação, os trabalhadores reivindicavam a possibilidade de compensar com trabalho os dias parados, mas a negativa de pagamento foi mantida pelo CNJ.

"Ninguém está cerceando o direito de greve. Todavia, as paralisações impõem um ônus aos que aderem", argumentou o conselheiro Gilberto Valente. Ele ressaltou que a medida não impede a negociação de acordo entre as partes para que haja compensação dos dias parados com trabalho. Valente defendeu que o desconto no ponto não é uma punição aos servidores, mas uma consequência natural da greve. Caso contrário, afirma o conselheiro, a sociedade seria prejudicada, pois, além de ficar sem o serviço público durante o período de paralisação, ainda teria de pagar por isso. A jurisprudência poderá ser aplicada em processos semelhantes para greves de todos os tribunais, e também de órgãos dos poderes Executivo e Legislativo.

Cledo de Oliveira, coordenador financeiro da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário (Fenajufe), contestou a decisão. "A federação está discutindo a aplicação do direito de greve, que só vem sendo usada na parte que prejudica o trabalhador", declarou. Oliveira disse ainda que apesar da decisão, a categoria não vai se intimidar nas negociações com o governo e que a possibilidade de novas paralisações não está descartada.

Demóstenes

Já Valmir Vieira de Andrade, assessor jurídico da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), ponderou que há precedentes para os dois lados e que cada greve terá de ser julgada pontualmente. "Atualmente, a jurisprudência tem sido divergente. Assim, é importante que os movimentos sindicais cumpram todas as exigências legais antes de iniciar uma paralisação, para que ela não seja considerada abusiva", explicou.

A decisão do CNJ veio em um momento em que a regulamentação do direito de greve dos servidores públicos tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. O projeto de lei do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) estabelece regras como a obrigação de que permaneçam trabalhando entre 50% e 80% dos servidores, a depender do tipo de atividade. O PLS nº 710/2011 prevê ainda que poderão ser computados como dias trabalhados e, assim, remunerados, até 30% dos dias de greve, desde que isso conste do termo de negociação entre os servidores e o órgão. O problema é que o projeto foi distribuído em 1º de março para o relator Demóstenes Torres, envolvido em denúncias de corrupção. Assim, tecnicamente, a CCJ tem que esperar que Demóstenes apresente um relatório ou devolva o PL para a comissão, o que não há previsão para ocorrer até que ele explique as acusações de envolvimento com o bicheiro Carlinhos Cachoeira.

Erro em concurso do Itamaraty

Um erro gráfico na prova do concurso para o Itamaraty, realizado no último dia 25, pode ter prejudicado parte dos 6,5 mil inscritos para o cargo de terceiro secretário. Várias questões teriam sido impressas com ordem errada da opção para as respostas: os itens a,b,c,d ou 1,2,3,4 foram publicados em ordem aleatória. Como havia cinco cadernos de prova diferentes, com questões mescladas pelo sistema, o número de questões erradas variou entre os candidatos. Alguns chegaram a ter quatro perguntas com a ordem aleatória das respostas. O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), organizador do concurso, divulgou, em nota, que os candidatos tiveram um período para entrar com recursos contra as questões. Ainda segundo o Cespe, as reclamações serão avaliadas por banca competente, "que analisa a necessidade de anulação de alguma questão". O posicionamento da banca deverá ser divulgado em 17 de abril.

Gustavo Henrique Braga

 

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